terça-feira, março 13, 2012

Democracia? Onde?

Artigo 45.º
Direito de reunião e de manifestação
1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.

"...as autoridades constituíram como arguido o cidadão que em nome da Plataforma 15O informou o Governo Civil da realização de uma das duas manifestações que decorreram no passado dia 24 de Novembro." in - 5dias

Constituíram como arguido um organizador duma manifestação?!?! Ui... Querem ver que temos um governo de direita ultra-liberal e ainda ninguém tinha reparado?
E agora? Vamos continuar a fingir que a democracia ainda está em vigor?

Sem comentários: